Geração de (In)Segurança: um Legado dos Megaeventos Esportivos no Brasil

Por Gabriel Fernandes Caetano[1]

Resumo: O texto busca refletir sobre o processo de relocalização de uma parcela de indivíduos e seus grupos durante a preparação para os megaeventos esportivos no Brasil. Para isso, utiliza-se a perspectiva literária dos Estudos Críticos de Segurança.

Crédito da imagem: YASUYOSHI CHIBA / AFP, reproduzida do site do jornal Público (https://www.publico.pt/mundo/noticia/vila-autodromo-a-favela-que-se-recusa-a-desparecer-por-causa-das-olimpiadas-1724706)

Do centro à periferia mundial há uma parcela considerável de indivíduos e coletividades que sofrem violência estrutural, intrínseca aos modelos e sistemas sociais, políticos e econômicos nas sociedades dos estados e do mundo (GALTUNG, 2003). Não distante está a sociedade brasileira. A dois meses do início das Olimpíadas do Rio de Janeiro a segregação socioespacial – produto dos megaeventos esportivos – é silenciada e não faz parte das grades de programação dos veículos de comunicação massiva do país. A reflexão que aqui se alinha tem por objetivo analisar de forma crítica o que ocorre devido ao desconforto e insegurança gerados por causa dessa segregação.

Para receber um megaevento esportivo molda-se a cidade do Rio de Janeiro de maneira violenta e excludente. A imagem internacional que se quer passar, ao sediar os jogos olímpicos, é de uma cidade cosmopolita e moderna, sem que se torne público os impactos sobre à moradia, trabalho, mobilidade, segurança pública, esporte, economia e transparência da informação. O projeto da prefeitura “Rio cidade Olímpica” constrói muros para invisibilizar uma parte da cidade que ficará como herança da gestão pública. Apenas no ano de 2015, 6.600 famílias foram despejadas ou estão sob ameaça de despejo para abrir caminho aos jogos. Contudo, no período 2009-2015, ou seja, do início das obras para a Copa do Mundo até o momento, 22.059 famílias já foram removidas, totalizando 79.206 pessoas segundo o último dossiê do Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro (CPCORJ).

A política de “relocalização” da classe mais pobre atende a uma lógica de mercado que se beneficiará de um projeto de privatização do espaço público, complacente aos interesses de grandes imobiliárias e incorporadoras. Nessa “limpeza social” as favelas e comunidades dão lugar a uma infraestrutura com pistas de transporte, alojamentos e uma imensidão de prédios. Conforme Gaffney (2015, p. 14) após o término dos jogos 60% da área do parque olímpico será destina para a construção de condomínios que serão vendidos no mercado privado. Essa manobra ocorre por parte de burocracias externas, como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e internas do Estado, que nesse caso responde aos interesses privados de grupos de pressão. Por exemplo, as empreiteiras e incorporadoras imobiliárias que venceram a licitação das obras figuram entre as principais doadoras de campanhas eleitorais (CPCORJ, 2016).

A sociedade civil, através dos seus vários segmentos, tem oferecido resistência e encabeça a luta contra a série de violações cometidas pelo poder público. No Brasil o Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro (CPCORJ) é responsável por desvelar o movimento de segregação socioespacial em curso. É a unidade de movimentos sociais, ONG´s, instituições acadêmicas, lideranças populares e população afetada que denuncia a geração de insegurança e violação dos direitos humanos praticados pelo COI, Governos federal e estadual e prefeitura do Rio de Janeiro, emissores de um discurso oficial distante da realidade, muitas vezes falacioso e sem transparência.

No exterior a questão ganhou destaque no Global Report on Internal Displacement (GRID). No documento esses indivíduos são vistos pela ótica das pessoas deslocadas internamente (PDI) por projetos de desenvolvimento. No mundo, o número de PDI é o dobro do número de refugiados (GRID, 2016). As PDI não atravessam fronteiras internacionais, mas padecem, na maiorias das vezes, dos mesmos problemas dos refugiados: perseguição, conflitos, violências, violações dos direitos humanos ou catástrofes ambientais. Porém, diferentemente dos refugiados, permanecem sob a égide de seu próprio governo, sem nenhum respaldo ou apoio, diferentemente dos refugiados.

 

Crédito da imagem: YASUYOSHI CHIBA / AFP, reproduzida do site do jornal Público (https://www.publico.pt/mundo/noticia/vila-autodromo-a-favela-que-se-recusa-a-desparecer-por-causa-das-olimpiadas-1724706) 

Ao tratar a questão a partir dos Estudos Críticos de Segurança, pode-se afirmar que os Estados são fornecedores não confiáveis de segurança (BOOTH, 1991). Aliás, segurança é um conceito a priori vazio em seu significado, ganhando sentido apenas a partir de uma construção que proteja um objeto de referência. No caso aqui abordado percebe-se que a segurança construída é, em si, um conceito rígido e seletivo, já que os indivíduos daquelas comunidades frustradas estão desprotegidos em relação ao exercício dos seus direitos fundamentais, no momento em que se buscou assegurar o espaço e o público que fazem parte do projeto olímpico. A interpretação crítica do conceito de segurança tem como um de seus objetivos expressar que não existe segurança enquanto um único indivíduo estiver sob ameaça ou constrangimentos.

Deslocar um indivíduo ou uma comunidade é desorientar espaço-temporalmente uma parcela da população que perde seus pontos de referência. Rompe-se uma série de laços afetivos, sociais e culturais construídos a partir da socialização. Desenraizar um indivíduo local é arrancar a certeza do amanhã na mais rude incapacidade de colocar-se no lugar do outro. Essa falta de empatia é a realidade da “regulação social” sobre a “emancipação social”. Embora Santos (p. 430) afirme que ambas estão em crise e alimentam-se uma da outra, vê-se no caso das remoções na cidade do Rio de Janeiro a preponderância da regulação intervencionista do Estado sobre a emancipação das comunidades afetadas, constrangidas e coagidas física e moralmente. Essa é mais uma tensão conflituosa dentro do paradigma da modernidade: o mundo exclusivista.

O contrário desse conflito aloca-se na ideia de emancipação, conceito também proposto pela linha crítica de segurança. Emancipação é libertação, é livrar o indivíduo e seu grupo de constrangimentos físicos e humanos que lhes possam saquear o direito de escolher livremente um caminho por seguir. A emancipação não é um fim em si mesma, tampouco é poder, ela funciona como um eficiente fio condutor que pode nos levar à segurança. Logo, quem está nesse fim são, pois, as pessoas. É esse o sentido desenvolvido por Booth (1991, p. 319) ao afirmar que há um referencial primordial na segurança, o indivíduo. Nem Estados, nem territórios, muito menos patrimônios.

Segurança é, portanto, para o indivíduo. Deslocalizar uma parcela humana para dar lugar a estrutura de um megaevento é o caminho oposto da ideia de libertação. Ora, o que se vê aqui é poder e ordem prescindir emancipação. O problema é que para agir sobre a emancipação, poder e ordem são exercidos de maneira top-down às custas dos cidadãos, que violados reagem à instabilidade e injustiça social a partir de ações bottom-up. Em outras palavras, são microestruturas que se rebelam contra um sistema impositivo segregacionista, e que possivelmente serão reprimidos pelo mesmo aparato de “segurança” estatal que reprimiu as manifestações na Copa do Mundo em 2014, com restrições à segurança negociadas com a FIFA. Provavelmente, essas manifestações serão consideradas “terrorismo” e “vandalismo”, pelos órgãos de segurança (polícias como um todo, órgãos judiciais, entre outros).

Por fim, vale destacar que ações transformativas fomentadas em meio aos movimentos da sociedade civil para a construção da segurança e paz formam localmente uma proposta antagônica às aspirações políticas de construções do Estado (statebuilding), normalmente de cima para baixo. O que se busca, portanto, não é uma sociedade entre iguais ou diferentes, mas sim entre iguais e diferentes. A justiça social requer o entendimento e aceitação de um imperativo transcultural, conforme Santos (2003, p.458) “temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”.

REFERÊNCIAS 


BOOTH, Ken. Security in anarchy: utopian realism in theory and practice.
International
Affairs. Royal Institute of International Affairs 1944, p. 527-545, 1991 
 
COMITÊ POPULAR DA COPA E OLIMPÍADAS DO RIO DE JANEIRO. Dossiê: Megaeventos e violações dos Direitos Humanos no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em:
http://rio.portalpopulardacopa.org.br/?page_id=2972. Acessado em 19 de maio de 2016.
 
GAFFNEY, Christopher. Gentrifications in pre-Olympic Rio de Janeiro. Urban Geography, p. 1-22, 2015.  
GALTUNG, Johan. Violencia Cultural. Guernika-Lumo, Gernika Gogoratuz. 2003. 
Global Report on Internal Displacement (GRID). Internal Displacement Monitoring Center. 2016. Disponível em: http://www.internal-displacement.org/globalreport2016/. Acessado em 19 de maio de 2016.
SANTOS, Boaventura de S. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Civilização
brasileira, p. 429 – 461, 2003.



[1] Mestrando do Programa
de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Estadual da Paraíba
– UEPB (gabrielfcri@yahoo.com.br)

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s