Justiça de transição e comissões da verdade: reconciliação, verdade e justiça na construção de paz

Nota editorial: O post oferece um panorama geral sobre a justiça de transição e as comissões da verdade, reforçando o papel central da reconciliação nestes
processos.

Imagem: O arcebispo Desmond Tutu entrega o relatório final da Comissão da Verdade e Reconciliação da África do Sul a Nelson Mandela em 1998. Fonte: Deutsche Welle Brasil

Justiça de transição e comissões da verdade: reconciliação, verdade e justiça na construção de paz

Maria Alice Venâncio Albuquerque[1]
O campo da justiça de transição é bastante amplo e, segundo o Centro Internacional de Justiça de Transição (ICTJ) (2008), engloba diferentes questionamentos, ferramentas e soluções para o período pós conflito e/ou pós regime autoritário. Entre os principais instrumentos da justiça de transição, estão as comissões da verdade (CV), que se consolidaram em meados da década de 1990 ao serem utilizadas em diferentes contextos, na África e na América Latina. Entre diversos países que já utilizaram comissões da verdade para lidar com suas transições estão Argentina, Chile, Peru, Guatemala, Uganda, República Democrática do Congo, Timor Leste, Camboja, África do Sul e, mais recentemente, o Brasil. Autores como Priscila Hayner (2011), Mark Freeman (2006) e Helena Coban (2010) trazem estudos das diferentes comissões já ocorridas no mundo. As comissões da verdade em geral são caracterizadas por serem organismos instaurados após a transição da guerra/conflito armado à paz, são oficialmente autorizadas pelo Estado para investigar abusos sistemáticos contra os direitos humanos ocorridos em determinado período histórico. Elas têm mandato temporário e a tarefa de tornar público um relatório final que revele a sistemática e os resultados de suas investigações, fazendo, de preferência, recomendações no sentido da não repetição das graves violações registradas no passado. Assim, as comissões da verdade – denominação que pode mudar a depender do contexto e dos objetivos – deve procurar fornecer uma verdade oficial em torno do período histórico marcado pela violência.  
Pesquisadores da área do Direito – interessados na responsabilização e na justiça – e da Ciência Política – focados, em geral, no desenho institucional das instituições e na transição política em si – negligenciam um aspecto essencial no papel das CVs, a reconciliação. Esse é um objetivo apontado por algumas comissões que, no entanto, não tem sido alcançado, por vezes porque nem os atores refletem sobre o sentido da reconciliação, nem o termo é explorado ao se desenhar o processo.


Lederach (1994) aponta a reconciliação não somente como uma meta, mas como um processo em si. A reconciliação seria, portanto, um espaço de diálogo público entre a população afetada direta/indiretamente e os perpetradores, oportunizando a construção da noção de futuro compartilhado, que, por sua vez, deve emergir do reconhecimento das violências perpetradas e da reflexão sobre suas causas/natureza, como apontam Sigh & Connoly (2014) e
Galtung (1985).

O lugar da justiça de transição dentro dos Estudos de Paz. Fonte: Kroc Institute for International Peace Studies
Olhar para a justiça de transição e para o trabalho das CVs visando o processo de reconciliação exige colocar o indivíduo e suas relações com as raízes do conflito como foco, tornando fatores psicossociais e relacionais fundamentais para a construção de paz. Nesse sentido, seguindo a visão e o quadro analítico de Lederach & Mansfield, o valor da verdade, reconhecimento e perdão é tão grande quanto o alcance da retribuição promovida pela justiça tradicional, levando à necessidade de se repensar sobre as formas de responsabilização.
Tratar possíveis fatores de incitação da violência/conflito é um dos aspectos relevantes dos Estudos de Paz, conduzindo temas e questionamentos não tradicionais para o âmbito da segurança. Para Galtung (1969;1985) e Lederach (2003), a Pesquisa para a Paz não nega o conflito, mas a perpetuação da violência; eles propõe, portanto, a sua transformação. As contribuições para isso são de natureza interdisciplinar, ampliando as questões e alternativas de interesse para os Estudos para a Paz. Logo, o fortalecimento do tecido social em bases pacíficas passa por estratégias e ferramentas em que os indivíduos tenham garantias de que as violações não mais se repetirão e que o conflito será manejado a partir de tratativas não violentas.

 


[1] Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Estadual da Paraíba. Membro do
Grupo de Estudos de Paz e Segurança Mundial. Email para contato: alixealbuquerque@gmail.com

 

 

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